TJ-RJ DECLARA INCONSTITUCIONAL NORMA QUE IMPEDIA VEREADOR DE ASSUMIR SUPLÊNCIA DE DEPUTADO

Escrito em 11/09/2025

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou, nesta segunda-feira (8/9), o artigo 296, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Iguaçu, que proibiria vereadores de exercerem, ainda que na condição de suplentes, mandatos de deputado estadual ou federal.

A norma, criada em 2024, foi contestada pelo diretório municipal do partido Republicanos, que alegou inconstitucionalidade por restringir direitos de parlamentares eleitos. A Câmara Municipal havia defendido a validade do dispositivo.

A relatora do caso, desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, destacou que a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro proíbem apenas o exercício simultâneo de dois mandatos, mas não impedem que um vereador seja suplente em outro cargo eletivo. Ela reforçou que municípios não têm competência para criar restrições adicionais ao exercício parlamentar que desrespeitem normas superiores.

O parecer do Ministério Público corroborou a decisão, apontando que incompatibilidades de mandato estão reguladas exclusivamente pelas constituições federal e estadual. Com isso, a regra do Regimento Interno de Nova Iguaçu foi declarada inconstitucional, garantindo aos vereadores a possibilidade de assumir suplências em cargos legislativos fora do município.

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