A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a Enel Distribuição Rio deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica em até quatro horas após qualquer interrupção em Niterói. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 50 mil. A decisão, tomada em 10 de setembro de 2025, baseia-se na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece o prazo de quatro horas para religação em áreas urbanas. A medida foi adotada após constantes queixas de consumidores e comerciantes, como os da Rua Aurelino Leal, que enfrentaram prejuízos devido a desligamentos inesperados. A Prefeitura de Niterói acompanha o cumprimento da decisão e orienta os consumidores a formalizarem reclamações em caso de descumprimento.
Por Redação