Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza faz 25 anos

Por Denise Emanuele Paz Carvalho

Há 25 anos, uma lei marcou o fim de décadas de incertezas e debates sobre o modelo ideal para criar e gerir espaços capazes de proteger a diversidade biológica e sociocultural do país. A data foi um marco para que o Brasil pudesse se manter como o país mais completo em genes, espécies e ecossistemas do mundo, considerando que o ser humano também é parte dessa natureza.

A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000, conhecida como Lei do SNUC) foi sancionada em 18 de junho de 2000, sem se limitar à escolha de um lado conservacionista ou outro desenvolvimentista. O texto estabeleceu 12 categorias de áreas protegidas que atendem a toda a diversidade do território brasileiro.
São cinco tipos de unidades de conservação (UCs) para proteção integral: estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento natural e refúgio da vida silvestre. Há ainda sete para uso sustentável: área de proteção ambiental (APA), área de relevante interesse ecológico (Arie), floresta nacional (Flona), reserva extrativista (Resex), reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável (RDS) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).