Táxis liberados no trecho Alvorada/Galeão

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O Decreto n° 48.181, publicado no Diário Oficial de sexta-feira (13), regulamenta a Lei 6.644, de autoria da vereadora Vera Lins, e autoriza, em caráter experimental e excepcional, o tráfego de táxis no trecho compreendido entre o Terminal Alvorada e o Aeroporto do Galeão. Estudos técnicos serão realizados de forma permanente durante o período de vigência da medida, levando em conta a segurança, volume de tráfego, fiscalização eletrônica e fluidez viária.

Segundo a Secretaria de Transportes, apenas táxis licenciados na cidade do Rio de Janeiro, com passageiro e com o taxímetro ligado, estarão liberados a circular na pista exclusiva do BRT, observando, ainda, outros pontos relevantes: não poderão exceder a velocidade regulamentada para os ônibus e deverão transitar com os faróis de luz baixa acesos a qualquer hora do dia. Além disso, ficarão expressamente proibidas manobras de ultrapassagem dos articulados, e o embarque e desembarque de passageiros ao longo do trajeto.

De acordo com o órgão, a principal motivação do ato regulamentador é o fato de que o turismo foi seriamente afetado pela pandemia e é absolutamente relevante para a geração de emprego e renda no município. Neste contexto, onde há a necessidade de se viabilizar o potencial do chamado turismo de proximidade, que se insere na concepção do novo normal, é importante que se promova melhorias na circulação no trecho onde há alta concentração da rede hoteleira da cidade (Terminal Alvorada - Aeroporto Galeão).

Além de desafogar o trânsito nas vias comuns e reduzir o tempo de viagem dos cariocas e turistas, é importante reconhecer o simbolismo dos táxis amarelinhos, considerados patrimônio cultural do Rio, diante dos turistas que chegam à nossa cidade.