Porto Maravilha: juiz reconhece o descumprimento de acordo

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve, na terça-feira (10/11), decisão favorável no bojo do cumprimento de sentença nº 0158324-22.2019.8.19.0001, ajuizado em face do Município do Rio de Janeiro e da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto (CDURP). Na decisão, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública reconheceu o descumprimento da Cláusula 1.8 do 1º Termo Aditivo do Acordo, celebrado nos autos do processo nº 0052698-24.2013.8.19.0001, por meio da qual, em linhas gerais, o poder público municipal se comprometera a adotar medidas para viabilizar um equilíbrio entre usos residenciais e não residenciais na região da Operação Urbana Consorciada (OUC) do Porto Maravilha.

Na referida Cláusula, o Município do Rio e a CDURP se comprometem a estabelecer pelo menos cinco avaliações de aferição do equilíbrio dos usos, à luz de metas progressivas estabelecidas (momentos, percentual e consumo de CEPAC), com previsão de medidas administrativas para correções/garantia do equilíbrio. A cláusula prevê ainda a necessidade de elaboração de uma metodologia para o estabelecimento dessas metas progressivas e das avaliações de equilíbrio dos usos, no prazo de 60 dias a contar da assinatura deste ato.

Na petição, o MPRJ sustenta que o Município do Rio de Janeiro e a CDURP dispunham de variados instrumentos que poderiam estar sendo implementados para o equilíbrio dos usos na região, "no entanto, os ora executados quedaram-se inertes em suas missões, albergando-se confortavelmente no argumento da crise econômica". Em suas razões, o MPRJ que "não se desconhece o fato da crise. Todavia, na linha do argumentado, a crise não pode servir de justificativa para a inação, mormente quanto àquelas obrigações que sequer demandam gastos expressivos, como por exemplo, a elaboração de diagnóstico atualizado e metodologia que sirva de norte para a elaboração e implementação de políticas públicas e medidas administrativas".

Com base nos argumentos do MPRJ, a magistrada rejeitou a impugnação apresentada pelos entes públicos, encampando integralmente as alegações do parquet fluminense.