Racismo: decisão sobre prescrição de crime é adiada

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou ontem (2) a conclusão do processo que busca garantir o reconhecimento da prescrição nos casos de injúria racial. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não há previsão para a retomada. A Corte avalia se casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada inafiançável e imprescritível pela Constituição.

O caso envolve uma mulher de 79 anos condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.

A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: "negrinha nojenta, ignorante e atrevida".

A defesa sustenta que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público.

Na semana passada, o relator do processo, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível.

Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes.