O desembargador Rildo Brito, ex-membro do Ministério Público do Trabalho, em acórdão da 3ª Turma do TRT-RJ que revogou uma decisão da primeira instância em ação movida por um motorista que usava o aplicativo da Uber no Rio. Na análise, a relação do motorista com a plataforma é "totalmente distinta de um vínculo empregatício, para cuja configuração a CLT exige a presença de subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade".
Esse entendimento prevaleceu sobre o manifestado pelo relator do caso, que argumentou considerar a existência de subordinação devido à existência de algoritmos na tecnologia da Uber.
Para Brito, porém, "não há subordinação. Dizer que 'o algoritmo é o chefe' é, data venia, viajar num filme de ficção científica, como se as máquinas passassem a ter livre arbítrio e dominassem o mundo".
Algoritmo não dá ordens
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