Punições para quem não tomar vacina em Niterói

Quem se recusar a tomar vacina poderá ser multado e sofrer outras punições - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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A Câmara de Vereadores de Niterói aprovou ontem, em segunda e última discussão, o Projeto de Lei (PL) 278/2020, que torna obrigatória a vacinação em Niterói nos temos do Código Sanitário do Município e estabelece penalidades para quem se recusar a ser imunizado durante a campanha de vacinação que será promovida na cidade pelo Executivo, respeitando-se as fases do calendário de vacinação para os grupos prioritários definidos pelo governo.

Entre as punições previstas no Projeto de Lei, a pessoa pode receber advertência, multa e ficar impedida de receber auxílios emergenciais durante a pandemia, como o Empresa Cidadâ, Renda Básica Temporária, e, inclusive, cestas básicas, além do Auxíio Financeiro Temporário aos Microempreendedores Individuais (MEIs).

Além disso, de acordo com o PL aprovado pelos vereadores, as pessoas que não forem vacinadas não poderão trabalhar em comércios e outros estabelecimentos que tenham atendimento ao público. Donos de empresas e lojas que mantiverem trabalhando funcionários que não foram vacinados também poderão ser punidos com advertência, multa, interdição do estabelecimento e até o cancelamento do alvará de funcionamento.

O Projeto de Lei aprovado pelos vereadores de Niterói também estabelece que durante o processo de matrícula nas escolas públicas e privadas do município seja exigido comprovante de vacinação dos alunos, sob pena das matrículas não serem efetivadas.

O texto estabelece a exigência do comprovante de vacinação também para os profissionais de ensino, que também não poderão exercer suas atividades presenciais se não forem vacinados.

O PL 278/2020 é de autoria do vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL), que é presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal. Ele seguirá para apreciação do prefeito eleito Axel Grael, que poderá sancioná-lo
ou vetá-lo.