Conscientizar, em vez de penalizar

Charbel - Foto: Olavo Simoes

Cidades
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Charbel Tauil Rodrigues

Na última quinta-feira, dia 14, enviamos ofício ao prefeito Axel Grael, manifestando as críticas do Sindicato dos Lojistas (Sindilojas Niterói) ao Projeto de Lei Nº 0278/2020, aprovado pela Câmara Municipal e, até àquela altura, no aguardo de apreciação pelo Poder Executivo. Tal projeto visa dispor sobre "penalidades aplicáveis ao cidadão residente no Município de Niterói que se recusar à vacinação contra o vírus COVID-19".

Em nosso ofício, solicitamos que o projeto fosse vetado nos termos em que está redigido, no mínimo pelos diversos trechos imprecisos e ambíguos do texto, mas também, e especialmente, por divergirmos frontalmente do viés autoritário de seu conteúdo.

Os problemas identificados já começam no próprio Artigo 1º: "Esta lei dispõe sobre penalidades aplicáveis ao cidadão residente no Município de Niterói que se recusar à vacinação contra o vírus COVID 19." Ora, cabe perguntar: Afinal, o Projeto diz respeito a pessoas físicas, apenas? Porque se as pessoas jurídicas são estão abrangidas, não há que se falar (mais adiante, no texto do Projeto) em penalidades a beneficiários, por exemplo, do Programa Empresa Cidadã.

Como consideramos que este assunto seja de interesse público, convido aqui o leitor a se inteirar de pelo menos mais um aspecto, especialmente problemático. Trata-se do que diz o Artigo 5º, que prevê a interrupção de benefícios emergenciais tais como os programas Busca Ativa, Renda Básica Temporária, Cestas Básicas, Empresa Cidadã e, ainda, o Auxílio Financeiro Temporário aos Microempreendedores Individuais.

Vejam bem, tais iniciativas estão sendo tratadas, neste Projeto de Lei, como se fossem favores de um Estado autoritário que, a qualquer momento e ao seu bel-prazer, pode cassá-las!

Vale lembrar que os programas mencionados surgiram para proporcionar suporte emergencial a micro, pequenos e médios comerciantes e prestadores de serviços, num sistema de amparo em que o Poder Público de Niterói aplica minúscula parte de seu excepcional montante de caixa como ferramenta de fomento à sobrevivência de modestos empreendedores, evitando assim que caia em colapso a estrutura econômica e social do município. Não são - não podem ser, jamais c moeda de troca para obediência aos governantes e legisladores do momento, por mais justa que seja a causa em questão.

A nosso ver, este tipo de instrumento tem um forte viés autoritário, que visa impor obediência ao Estado em troca de benefícios básicos de sobrevivência.

Seja na questão da vacinação contra a covid-19, seja em incontáveis outras frentes, há de ser sempre preferível estimular campanhas educativas e de esclarecimento público, em vez de estabelecer mais regras, exigências, fiscalizações e penalidades - que invariavelmente acabam por sufocar, mais e mais, os setores produtivos da sociedade.

Precisamos, sim, estar unidos em prol dos interesses mais legítimos da sociedade, como é o caso da defesa da vida e da proteção da saúde. Mas é preciso priorizar a conscientização, em vez da repressão!