Pazuello: pedido de afastamento negado

Ricardo Lewandowski negou pedido de liminar feito pelo partido Rede - Foto: Nelson Jr/STF

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (21) liminar para afastar o general Eduardo Pazuello do cargo de ministro da Saúde. Na decisão, Lewandowski afirmou que o Supremo não possui autoridade para determinar a medida, pois "compete privativamente ao presidente da República, nos termos do art. 84, I, do texto constitucional nomear e exonerar os ministros de Estado'".

A liminar havia sido pedida pelo partido Rede, que para justificar o afastamento de Pazuello alegou "diversos equívocos, incluídos os de logística, na condução das atividades ministeriais durante a pandemia do Coronavírus". A legenda destacou as mais de 210 mil pessoas que morreram de covid-19 no Brasil e a recente falta de oxigênio em hospitais do Amazonas e do Pará.

Lewandowski frisou, contudo, que eventual afastamento de ministro depende da atuação da Procuradoria-Geral da República, a quem cabe apurar os crimes cometidos por essas autoridades, sejam comuns ou de responsabilidade.

"Ainda que, apenas para argumentar, o requerente pretendesse protocolar um pedido de impeachment do titular daquela pasta [Saúde], mesmo assim teria de endereçá-lo ao Procurador-Geral da República, e não diretamente ao STF", afirmou o ministro.

Lewandowski reclamou ainda que a solicitação da Rede para afastar Pazuello não veio acompanhada de "quaisquer comprovações empíricas", tendo sido "baseada em meras notícias jornalísticas, as quais dão conta de uma possível - e, a ser verdade, preocupante - falta de insumos médico-hospitalares na região Norte do país, em especial de estoques de oxigênio".

O ministro também entendeu que o pedido, feito em uma ação de descumprimento de preceito fundamental, não tem relação com a causa original da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede.