Justiça condena Cedae a indenizar família na Baixada

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A Cedae terá que pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a uma família de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, sendo R$ 10 mil a cada um dos quatro integrantes - um casal, um filho e a avó. A casa deles ficou inundada por duas vezes após rompimento de tubulações da concessionária. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Em março de 2016, a família ouviu um forte estouro e, em seguida, viu sua residência ser invadida por grande quantidade de água, deixando móveis, eletrodomésticos e itens de uso pessoal embaixo d´água. Funcionários da empresa estiveram no local horas depois e parte dos bens foi reposta em visita agendada a uma loja de departamentos que mantém convênio com a empresa. Em outubro de 2018, a família passou pela mesma situação. O fornecimento de água também chegou a ser interrompido.

"A listagem do que foi perdido pelos autores mostra que se viram privados de bens diversos que fazem parte da vida cotidiana, como celulares, computador, forno, sofá, televisão, máquina de lavar roupas, entre outros, cuja utilização nos dias de hoje se mostra essencial para a configuração da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). O fato de verem sua casa invadida pela água, por duas vezes, com a perda de quase todos os seus bens, e dependendo de terceiros para que pudessem retomá-los, mostra, sem dúvida, uma lesão aos direitos da personalidade dos autores, que ensejam a reparação pelos danos morais sofridos", afirmou o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, relator do processo.