O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, que a União não pode requisitar insumos de saúde, como agulhas e seringas, cuja compra já tenha sido contratada por estados ou municípios. Com esse entendimento, foi confirmada liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em janeiro. Na ocasião, ele suspendeu a requisição de agulhas e seringas já vendidas por uma fabricante ao governo de São Paulo, que comprou o material para usá-lo em seu próprio programa de imunização contra a covid-19.
Os ministros do Supremo reafirmaram, assim, a jurisprudência segundo a qual não há preferência entre entes federativos na aquisição de materiais. Em liminares anteriores, o Supremo já havia impedido a requisição de respiradores de Mato Grosso do Sul e do Maranhão.
STF: comprou, tá comprado
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