A Lei 9.197/21, que proíbe o uso e a comercialização de coleira de choque em cães no estado, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 740 (200 UFIR/RJ), e o valor será revertido para o Fundo de Conservação Ambiental (Fecam). A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo e valerá tanto para o comércio físico quanto para o comércio on-line.
Lei proíbe coleira de choque
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