Brasil tem 2.286 mortes em 24h

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Pela primeira vez, o balanço diário da pandemia registrou ontem (10) mais de duas mil novas mortes em razão da covid-19. Foram contabilizadas 2.286 vidas perdidas em um dia. O resultado superou o até então maior resultado, registrado ontem (9), quando foram notificadas 1.972 mortes pela doença.

A quantidade de pessoas que não resistiram ao novo coronavírus chegou a 270.656. Ainda há outras 2.930 mortes em investigação, o que ocorre quando o diagnóstico sobre a causa só sai após o óbito do paciente.

O total de casos desde o início da pandemia chegou a 11.202.305. Entre ontem e hoje, foram registrados 79.876 novos diagnósticos positivos por equipes de saúde. Ontem a quantidade de casos estava em 11.122.429. O número de pessoas recuperadas subiu para 9.913.739. Já a quantidade de pessoas com casos ativos, em acompanhamento por equipes de saúde, ficou em 1.017.910.

Os dados foram divulgados na atualização diária do Ministério da Saúde, publicada na noite de ontem. A atualização é produzida a partir das informações levantadas pelas autoridades estaduais e locais de saúde sobre casos e mortes provocados pela covid-19.

Estados - O ranking de estados com mais mortes pela covid-19 é liderado por São Paulo (62.570), Rio de Janeiro (33.893), Minas Gerais (19.824), Rio Grande do Sul (14.087) e Paraná (13.060). Já as Unidades da Federação com menos óbitos são Acre (1.083), Amapá (1.167), Roraima (1.203), Tocantins (1.611) e Sergipe (3.057).

Vacinas - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (10), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) 1.026/21, conhecida como MP das Vacinas. A medida facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. Após passar pela Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada.

Segundo o texto, estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, contratar os serviços necessários, inclusive de vacinas ainda não registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida também fixa o prazo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no Brasil.

O texto também aumenta o número dessas autoridades sanitárias estrangeiras que servem como base para autorização temporária de vacinas no país. Além das agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina, o texto inclui as agências da Austrália e da Índia e demais autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Entre as medidas previstas, a MP, agora convertida em lei, autoriza o pagamento antecipado do produto ou serviço, inclusive com a possibilidade de perda desse dinheiro, hipóteses de não-imposição de penalidades ao contratado e "outras condições indispensáveis, devidamente fundamentadas". Essas cláusulas serão consideradas excepcionais e caberá ao gestor comprovar que são indispensáveis para a compra da vacina ou contratação de serviço.

A MP vai ao encontro do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte permitiu aos entes da Federação a compra e distribuição de vacinas, caso o governo federal não cumpra o plano de imunização. Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro também sancionou o projeto de lei (PL) 534/2021, que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil.

Metas suspensas - Bolsonaro também sancionou a lei que prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas exigidas dos prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS), como as Santas Casas, por exemplo. A suspensão do cumprimento das metas já havia sido prorrogada pelo Congresso até 30 de setembro de 2020. A medida é necessária para garantir o repasse integral dos valores aos prestadores do SUS, pois a transferência de recursos depende do cumprimento das metas previstas nos contratos.

O projeto também modifica a lei que trata dos requisitos para a certificação das entidades beneficentes de assistência social estendendo até 31 de dezembro de 2021 o prazo para que entidades filantrópicas da área de saúde obtenham renovação do certificado apresentando apenas declaração do gestor local do SUS de que prestam serviços. O prazo final previsto em lei era 31 de dezembro de 2018.