Governador em exercício anuncia novas medidas

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O Estado do Rio de Janeiro adotou novas medidas de prevenção à propagação da Covid-19. O anúncio foi feito, nesta sexta-feira (12/03), pelo governador em exercício Cláudio Castro, após reuniões com prefeitos da Região Metropolitana do Rio e representantes dos setores da Indústria e Comércio. As novas determinações, publicadas em edição extra do Diário Oficial de hoje, têm como base dados técnicos sobre o avanço da pandemia no estado. Nos últimos dez dias, houve um aumento de 30% na procura do atendimento na rede básica, o que pode indicar maior necessidade de leitos de UTI para as próximas semanas. No entanto, não há lotação nas redes pública e privada do Rio.

"As medidas são para salvar vidas e evitar um colapso. Como tenho dito desde o início, analisar os dados diariamente é importante para tomar decisões como essa no momento correto. E é isso que estou fazendo", afirmou o governador em exercício.

De acordo com o decreto, a partir desta sexta-feira e nos próximos 7 dias, está proibida a permanência de pessoas nas vias públicas das 23h às 5h. Estão vetadas festas com bilheteria, que não têm caráter social e liberadas comemorações de 15 anos, casamentos e formaturas, mantendo 50% de ocupação nas casas de festa. Bares e restaurantes poderão funcionar com 50% da capacidade de lotação, até as 23h, com distanciamento de um metro e meio entre as mesas. Serviços de delivery, take away e drive thru estão permitidos sem limitação de horário.

"Como representante do comércio de bens, serviços e turismo do estado, apoiamos integralmente as decisões de hoje, tendo em vista que as medidas visam proteger a vida dos cidadãos e, ao mesmo tempo, preservam o emprego e a renda de grande parte da população. Aproveito para reforçar que o comércio está fazendo sua parte e seguindo todos os protocolos necessários para segurança dos empresários e clientes", disse Antonio Florencio de Queiroz Junior, presidente da Fecomércio RJ.

Confira outras medidas

- Fica vetada pista e espaço de dança.

- Escalonamento para o comércio: lojas de rua - das 8h30 às 17h30; shoppings - das 10h30 às 22h, com 75% da capacidade de lotação; Comércio e serviços essenciais - não há limitação de funcionamento.

- Parques e reservas naturais, jardins botânicos, zoológicos, parques temáticos, atrativos turísticos e similares podem funcionar com 50% de sua capacidade máxima.

- Museus, centros culturais, cinemas e teatros podem abrir, com ocupação máxima de 50%.