Empresário Eike Batista é condenado pela CVM

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O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considerou culpado Eike Fuhrken Batista, durante sessão de julgamento realizada ontem (23). A multa aplicada ao empresário será de R$ 150 mil, por ter votado em situação de conflito de interesse em reunião do Conselho de Administração da MMX Mineração e Metálicos, que presidia à época.

O Processo Administrativo Sancionador foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) em 2018, para apurar a responsabilidade de Eike Batista, na qualidade de presidente do conselho de administração e acionista controlador da MMX Mineração e Metálicos, "em recuperação judicial, à época dos fatos, por ter votado, em alegada situação de conflito de interesses, em deliberação do conselho de administração da companhia que aprovou o distrato de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado com a MPX Energia S.A." (hoje Eneva S.A.), companhia da qual também era acionista, vinculado a acordo de acionistas para compartilhamento de controle. De acordo com a CVM, Eike Batista infringiu o artigo 156, caput, da Lei 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades por Ações.

A diretora relatora, Flávia Perlingeiro, votou pela condenação de Eike à multa de R$ 150 mil pela acusação formulada e teve o voto acompanhado pelo presidente da CVM, Marcelo Barbosa. O diretor da autarquia, vinculada ao Ministério da Economia, Alexandre Costa Rangel, votou pela absolvição do acusado, por entender que o artigo 156 da Lei 6.404/76 deve ser interpretado de acordo com a tese de conflito material, passível de verificação apenas a 'posteriori'.

O artigo 156 da Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976 veda ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da
companhia.