União e estado pagarão auxílio

Nova rodada do Auxílio Emergencial da União pagará quatro parcelas com valor médio de R$ 250 cada uma - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

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O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, instituído no último dia 18 de março por meio de Medida Provisória. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta sexta-feira (26). O apoio financeiro será pago a trabalhadores informais de baixa renda e aqueles inscritos em programas sociais como o Bolsa Família, caso o novo benefício seja mais vantajoso. A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes sociais.

A nova rodada do Auxílio Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio de R$ 250 cada uma. Esse valor pode chegar a R$ 375, no caso de famílias que tenham apenas a mãe como provedora, ou R$ 150, no caso de família unipessoal (formada por uma única pessoa). Ao longo do ano passado, o auxílio chegou a atingir 68 milhões de pessoas, mas agora o novo programa deve atender, nas projeções do governo, cerca de 45,6 milhões de famílias. Essa redução se dá, segundo o governo, após o cruzamento de dados que concentrou as transferências no público considerado mais vulnerável.

Pelo decreto, as parcelas do auxílio serão pagas independentemente de novo requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória. O governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal, além daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e no Bolsa Família. Uma das novidades é o recebimento do benefício ficará limitado a um beneficiário por família.

Estado - O governo fluminense também publicou nesta sexta, em Diário Oficial, o decreto que regulamenta o auxílio emergencial estadual, que terá valor entre R$ 200 e R$ 300, para minimizar os efeitos econômico-sociais da pandemia de covid-19. O valor será pago, pelo menos, até 31 de dezembro deste ano mas pode se estender por mais tempo caso os efeitos da pandemia ainda sejam sentidos.

O auxílio terá valor mínimo de R$ 200, com acréscimo de R$ 50 por filho menor de idade até o limite de dois filhos, podendo, por isso, chegar a R$ 300.

Poderão requerer o benefício chefes de família que tenham renda familiar mensal de R$ 178 ou menos por pessoa inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais e trabalhadores que tenham perdido emprego a partir de 13 de março de 2020, desde que tivessem salário inferior a R$ 1.501 e ainda estejam sem fonte de renda.

Pessoas que já estejam recebendo Bolsa Família, o auxílio emergencial federal ou transferência de renda municipal não poderão receber o auxílio estadual. Apenas moradores do Rio de Janeiro são elegíveis. Veja todas as informações no Decreto.