Agentes públicos do estado podem ser proibidos de apreender mercadorias, bens ou equipamentos de comerciantes que descumprirem os decretos restritivos relacionados à covid-19. É o que determina o projeto de lei 4046/21, da deputada Alana Passos (PSL), que tramita na Alerj.
A proposta prevê que a medida, se aprovada, deve ser cumprida durante a pandemia provocada pelo coronavírus. Segundo justificativa da deputada, muitos comerciantes estão tendo bens apreendidos até mesmo por ultrapassarem minutos do horário permitido para o funcionamento definido pelos
decretos.A deputada também quer isentar os comerciantes de qualquer tipo de multa ou sanção por causa dos decretos de enfrentamento à pandemia.
Sem apreensão de mercadorias
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