ICMS diferenciado para 11 cidades

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A Alerj promulgou ontem a Lei 9.335/2021, que amplia o regime tributário especial de ICMS para 11 municípios: Magé, Itaboraí, Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Rio Bonito, Mangaratiba, Maricá, Nova Iguaçu, São João de Meriti e Itatiaia. O plenário da Casa derrubou na semana passada o veto do governador ao projeto 1119/2015, que deu origem à nova lei. As cidades enquadradas na norma têm direito ao diferimento do ICMS em operações como importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao processo industrial. O deputado Anderson Alexandre (SDD) foi autor da emenda que garantiu a inclusão das cidades de Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e Rio Bonito.