Apesar da crise econômica gerada pela pandemia, as concessionárias de serviços públicos essenciais voltam a poder interromper a prestação dos serviços dos clientes que estejam inadimplentes, caso não sejam de baixa renda.
A lei, que antes impedia o corte durante a pandemia, agora permite que ele ocorra com inadimplentes por mais de 90 dias e com, pelo menos, duas contas em atraso, graças ao PL 4.257/21, do deputado André Ceciliano (PT), aprovado ontem, em discussão única. O texto segue para apreciação do governador Cláudio Castro.
Corte por inadimplência liberado
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