Mantida prisão preventiva de Dr. Jairinho e Monique

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O juiz Daniel Werneck Cotta, da 2ª Vara Criminal da capital do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), manteve a prisão preventiva de Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e de Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, acusados da morte de Henry Borel, em 8 de março deste ano. Filho de Monique, o menino conviveu com Jairinho, que na época era vereador no Rio pelo partido Solidariedade, quando ele se tornou namorado dela.

De acordo com a polícia, a morte de Henry, de 4 anos, foi causada por agressões que ele sofreu no apartamento em que morava com o casal, mas antes disso, já tinha passado por torturas no dia 12 de fevereiro, conforme indicaram mensagens de celulares entre Monique e a babá Thayna, recuperadas pela polícia. A criança foi levada para o Hospital Barra D'Or, na Zona Oeste do Rio, mas chegou morto.

Para o magistrado, "a prisão permanece imprescindível, ainda, para se assegurar a instrução criminal". O juiz destacou que a primeira fase de instrução sequer se iniciou e que foram arroladas testemunhas que mantinham contato estreito com os acusados e familiares da vítima para prestar depoimentos em juízo.

"Assim, impositivo que este juízo zele pela tranquilidade das testemunhas que eventualmente serão ouvidas durante o curso da instrução. Repise-se que os crimes imputados teriam sido cometidos com extrema covardia e agressividade e, portanto, a liberdade dos acusados poderia causar justificável temor às testemunhas, impedindo seu comparecimento", observou.

Daniel Werneck Cotta lembrou que há notícias de coação anterior de testemunhas pelos acusados, que as teriam forçado a mentir e/ou omitir sobre aspectos relevantes à elucidação do caso, quando foram prestar declarações à polícia.

Ainda na decisão, o magistrado afirmou que "além do crime de coação no curso do processo, se imputa aos acusados a prática de crime de fraude processual, demonstrando que há indícios de que os réus possam ter objetivado influenciar no curso das investigações''. As referidas condutas indicam desejo de embaraçar as investigações e, consequentemente, a regular instrução criminal, reforçando a necessidade da prisão para sua garantia".

O juiz considerou importante rememorar que os réus, no momento de cumprimento dos mandados de prisão temporária expedidos, foram localizados em endereço diferente do que tinham fornecido às autoridades.

Na mesma decisão, o magistrado aceitou o aditamento feito pelo MP para acrescentar o pedido de condenação dos acusados à reparação dos danos eventualmente causados pelos delitos a que são acusados em favor de Leniel Borel de Almeida Júnior, o pai do menino.