Estado apresenta pacote de medidas para recuperação

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro entregou, na noite de quinta-feira (9), à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), conjunto de medidas que serão necessárias para a adesão do estado ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). As medidas estruturantes vão compor o novo Plano de Recuperação Fiscal e serão fundamentais para garantir o equilíbrio das finanças fluminenses. O pacote apresenta reformas administrativas e previdenciárias. Haverá também um novo teto de gastos que poderá ser reajustado anualmente. Já as alterações nas regras previdenciárias do funcionalismo público vão gerar uma economia de R$ 867,8 milhões por ano, de acordo levantamento da Secretaria de Estado de Fazenda.

O estado entregou cinco propostas que serão votadas pela Alerj. Um dos textos altera a Lei Estadual 7.629/17, que tornou possível a entrada do Rio de Janeiro no antigo regime, e instituem mudanças para o novo RRF.

Principais pontos - Para novos servidores: Fim dos triênios; Mudança na idade mínima para a aposentadoria. Para mulheres, sai de 55 para 62 anos, e para homens, de 60 para 65 anos; Fim do adicional por tempo de serviço, da licença prêmio e de licença especial; Institui a licença capacitação, sem conversão em salário. Nela, servidores poderão se afastar dos cargos, a cada cinco anos, por três meses, para fazer cursos de capacitação.

Para servidores ativos:

Mudança na idade mínima para aposentadoria com regras de transição. Deverá ser somada a idade do servidor mais o tempo de contribuição, que deve chegar a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A soma aumenta um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens; Professores:

Para mulheres, sai de 50 anos para 57 anos, e para homens, de 55 para 60 anos; Policiais civis

Idade mínima de 55 anos para homens e mulheres; agentes penitenciários e socioeducativos terão redução da idade mínima. Homens, de 60 para 55 anos, e mulheres vão de 60 para 55 anos;

Progressões salariais e reajustes de funcionários dos três poderes precisarão se enquadrar aos orçamentos anuais;

Reajustes serão calculados com base no IPCA e deverão seguir a arrecadação do Estado. Perdas salariais de anos anteriores poderão ser revistas.

Regras gerais:

Ficam vedadas a admissão ou a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos, exceto para: reposições de cargos que não acarretem aumento de despesa; reposições de contratações temporárias; para cargos efetivos essenciais à continuidade dos serviços públicos.