Justiça derruba 'passaporte da vacina' em Maricá

Impedido de entrar na Câmara de Maricá, vereador instalou gabinete na rua - Foto: Reprodução

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por decisão do desembargador Paulo Rangel, atendeu na terça-feira (21) pedido de habeas corpus coletivo protocolado pelo vereador Ricardinho Netuno (Republicanos), na mesma data, pedindo suspensão da exigência de comprovação de vacina em Maricá, município onde o solicitando exerce seu mandato.

De acordo com a liminar, fica proibida a exigência de uma verificação de vacinação no município, permitindo que todos os cidadãos possam circular livremente pelos espaços públicos e privados. O desembargador aproveitou a oportunidade para criticar a exigência da comprovação.

"O decreto (exigindo o comprovante de vacina), portanto, divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os não vacinados, impedindo os NÃO VACINADOS de circularem livremente pelos prédios e espaços públicos e/ou privados, academias, eventos, shoppings, e outros estabelecimentos da cidade de Maricá, com grave violação à liberdade de locomoção. É um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social", cita Rangel no parecer jurídico.

Ricardinho Netuno optou por não receber a vacina contra a covid-19 e foi impedido de entrar na Câmara Municipal de Maricá, porque, desde sexta-feira passada (17), um decreto estabelecia o "passaporte da vacina" ou passaporte sanitário, na cidade. Pelas redes sociais, ele defendeu que a medida era ilegal.

E como forma de se opor ao documento, na segunda-feira (20), o vereador instalou um "gabinete provisório", na calçada em frente ao órgão público, de onde participa das sessões, que atualmente estão ocorrendo de forma on-line. Em nota, Netuno declarou que não se opõe à vacinação, desde que esta não seja compulsória.

O pedido de habeas corpus coletivo feito por ele sugere que os cidadãos que circulam por Maricá estão com sua liberdade de locomoção cerceada ou ameaçada pelo decreto, e que trata-se de uma grave violação à liberdade de locomoção e de um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa.

Sancionado pelo prefeito Fabiano Horta (PT), de acordo com o decreto, o acesso a todos os locais públicos ou privados, em que haja 15 ou mais pessoas de uma vez, será permitido apenas para aqueles que apresentarem o comprovante de imunização contra a Covid-19.