A defesa da livre concorrência é o mote central do parecer do Ministério Público do Estado (MPRJ) em ação ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado visando a interrupção do serviço de transporte prestado pela empresa Buser Brasil e Tecnologia Ltda. Conforme o MPRJ, a existência de modalidade de transporte fretado não implica no término da forma jurídica das concessões das linhas regulares intermunicipais. Isto porque o serviço prestado pela Buser "não se submete à regularidade alegada pelo agravante, uma vez que a confirmação de sua ocorrência depende da presença do interesse comum de pessoas em quantitativo suficiente para viabilizar a efetivação do trajeto", afirma o procurador de Justiça Marcos Ramayana.
Livre concorrência em disputa
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