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A Corregedoria Geral da Justiça/RJ padronizou os pedidos de habilitação de casamento para que tenham rigorosamente o mesmo trâmite, quer sejam requeridos por pessoas do mesmo sexo ou não. O corregedor-geral, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, revogou dispositivo que determinava que a habilitação de casamento de pessoas do mesmo sexo fosse analisada pelo Juízo competente e agora, não é mais preciso que noivos e noivas do mesmo sexo ingressem no Judiciário para formalizar a união, eles devem apenas manifestar o desejo no cartório.