O consumidor fluminense vai sentir um certo alívio no orçamento ao comprar
arroz e feijão nos supermercados do Estado do Rio de Janeiro. Foi regulamentada ontem, através do Decreto Estadual 47.787/2021, a lei 9391/2021 que isenta estes dois produtos de ICMS no Estado do RJ.A lei, sancionada há pouco mais de um mês, teve participação direta da ASSERJ (Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro) que esteve em reuniões junto ao
governo para apoiar e justificar os benefícios desta isenção.Com a regulamentação publicada no Diário Oficial, a redução no preço dos dois alimentos que são a base do "PF carioca" será de até 7% nos supermercados do Estado, que corresponde à isenção do imposto
Feijão e arroz menos salgados
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