Feijão e arroz menos salgados

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O consumidor fluminense vai sentir um certo alívio no orçamento ao comprar
arroz e feijão nos supermercados do Estado do Rio de Janeiro. Foi regulamentada ontem, através do Decreto Estadual 47.787/2021, a lei 9391/2021 que isenta estes dois produtos de ICMS no Estado do RJ.

A lei, sancionada há pouco mais de um mês, teve participação direta da ASSERJ (Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro) que esteve em reuniões junto ao
governo para apoiar e justificar os benefícios desta isenção.

Com a regulamentação publicada no Diário Oficial, a redução no preço dos dois alimentos que são a base do "PF carioca" será de até 7% nos supermercados do Estado, que corresponde à isenção do imposto