A Alerj aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 2.494/17, dos deputados Martha Rocha (PDT) e Bebeto (Pode), que regulamenta a anulação de multas de trânsito quando houver rompimento do lacre das placas dos veículos por agentes públicos para fraudar a infração. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
Caso seja reconhecida a fraude, o proprietário também terá o cancelamento dos pontos na CNH e estorno das taxas de reboque e de diárias. Para isso, deverá ser feito um boletim de ocorrência na polícia e, posteriormente, apresentado ao Detran-RJ, que analisará o pedido.
Fraudes nas infrações
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