Ajuda para os órfãos da covid

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Programa Pequenos Órfãos da covid-19 poderá ser instituído no Estado Rio, para a adoção de medidas que garantam o mínimo necessário a crianças e adolescentes que tenham pai, mãe ou tutor falecido em decorrência do coronavírus. A determinação é do Projeto de Lei 4.576/21, de autoria dos deputados Lucinha (PSDB) e Luiz Paulo (Cidadania), que a Alerj votou, ontem, em discussão única.

Segundo a norma, poderá ser instituído auxílio financeiro até o período de dois anos ou enquanto perdurar o período da pandemia, para os responsáveis das crianças e adolescentes em estado de necessidade. Para isso, deverão comprovar renda mensal igual ou inferior a R$ 178 e estarem inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), terem perdido vínculo formal de trabalho no período da pandemia e estarem sem qualquer outra fonte de renda. O valor do benefício será de R$ 200 por criança ou adolescente órfão e serão priorizados os responsáveis que tenham idade maior de 65 anos.