Hospitais públicos e privados deverão disponibilizar, em seus sites oficiais, informações dos pacientes que chegarem em estado inconsciente, sem documentos e desacompanhados. É o que define o Projeto de Lei 1.429/19, de autoria das deputadas Lucinha (PSDB) e Martha Rocha (PDT), que foi aprovado durante a semana pela Alerj. A medida será encaminhada para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. O hospital deverá divulgar a data de entrada do paciente, idade aparente, cor da pele e do cabelo, altura e traços característicos como tatuagem ou cicatriz, mas não poderão ser disponibilizadas fotos do paciente, para preservar a imagem e a identidade do mesmo.
Pacientes não identificados
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