Vacina pode valer dedução no IR

Daniela do Waguinho - Foto: Divulgação

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Os gastos com pagamentos de vacinas poderão ser deduzidos na declaração anual de Imposto de Renda das pessoas físicas. Essa é a proposta do projeto de lei 3617/2021, da deputada federal Daniela do Waguinho (MDB-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL acrescenta as vacinas ao artigo 8º da Lei 9.250/1995, que já autoriza a dedução dos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.