Absorventes livres do ICMS

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Os absorventes femininos podem ser isentos do ICMS. É o que prevê o projeto de lei 5.058/21, que a Alerj aprovou, em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A norma é de autoria original dos deputados Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Flávio Serafini, Mônica Francisco e Renata Souza, do PSol.

A medida se estende a tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos. A isenção é baseada no Convênio Confaz 187/21 e vale para todas as operações internas com os itens, desde que sejam destinados a órgãos do Poder Público, estadual ou municipal. O Governo do Estado ainda está autorizado a conceder a mesma isenção em todas as outras operações.