RJ: bares e restaurantes têm benefício tributário

Cidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

O Governo do Estado de Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial de ontem (19), a regulamentação da Lei 9.355/21, que garante benefícios fiscais a bares e restaurantes. O Decreto 47.834/21, assinado pelo governador Cláudio Castro, prevê uma alíquota de ICMS de 3% no fornecimento ou na saída das refeições e de 4% relativa às demais operações dos estabelecimentos. A medida começa a valer em 1º de dezembro deste ano e se estende até 31 de dezembro de 2022.

"O benefício ajudará a melhorar o ambiente de negócios e a reaquecer o setor, que foi muito impactado pela pandemia da Covid-19. O segmento de bares e restaurantes é essencial para o Rio de Janeiro, responsável pela geração de mais de 170 mil empregos", declarou Cláudio Castro.

De autoria do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), a lei atende a um pedido do Sindicato de Bares e Restaurantes (SindRio). Trata-se de uma adesão às alíquotas estipuladas no Estado de Minas Gerais, seguindo uma prática comum e permitida pela legislação. A medida busca minimizar a guerra fiscal entre estados vizinhos.

O decreto define ainda os casos em que o benefício não se aplica, como nas operações com isenção integral ou não incidência do imposto e as sujeitas ao regime de substituição tributária, entre outras.

Para participar, o contribuinte precisa estar quite com suas obrigações tributárias. Se for constatada a existência de débitos com a Fazenda Pública Estadual no período de fruição do benefício, ele perderá o direito ao tratamento tributário diferenciado.