Câncer: tratamento integral no SUS

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Com o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer obrigatório no Sistema Único de Saúde (SUS), o Estatuto da Pessoa com Câncer - Lei 14.238/2021 - foi publicado na edição de ontem (22) do Diário Oficial da União. Pela norma, de iniciativa da Câmara dos Deputados, aprovada com modificações em agosto pelo Senado, o atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.

Direitos fundamentais - O estatuto passou a vigorar ontem e lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá ter direito também à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento (respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves).

E em vez de ser prioridade, passa a ser direito fundamental o acolhimento pela própria família, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para carentes. Também passará a ser direito, e não mais prioridade, a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento.

Outro ponto assegurado entre os direitos fundamentais, no caso especialmente de crianças ou jovens com a doença, é o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino. O estatuto prevê ainda a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.

Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742, de 1993) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas as instâncias.