Preservando as vítimas de estupro

Daniela do Waguinho - Foto: Divulgação

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Coautora da Lei 14.245/2021, que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra sua integridade durante processos judiciais, a deputada federal Daniela do Waguinho (MDB-RJ) elogiou a sanção sem vetos, publicada ntem ono Diario Oficial da União. A norma tornou-se conhecida como "Lei Mariana Ferrer", em alusão ao caso da jovem submetida à humilhações durante processo sobre estupro.

"O crime de estupro é abominável, e torna-se ainda mais traumático para a vítima quando não há respeito e empatia durante o ato processual. A sanção da lei, sem vetos, é um alento a todas às mulheres que passam por violência física e psicológica", comenta Daniela do Waguinho.

Com a nova norma sancionado pelo presidente Jair Bolsinaro, o juiz está obrigado a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual. Fica assim proibido, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas.