Produtos comercializados na Feira da Providência, na cidade do Rio de Janeiro, terão isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A determinação é da Lei 9.465/21, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de ontem.
A medida só valerá para os produtos comercializados exclusivamente dentro da feira, que ocorre anualmente no Riocentro, na Zona Oeste do Rio. A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Na justificativa, o autor da feira afirma que o evento é responsável por 40% do orçamento do Banco da Providência, uma organização social sem fins lucrativos com projetos de capacitação, empreendedorismo e de atendimento a famílias carentes.
Zona Franca da Providência
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