Álcool nos caixas eletrônicos

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Todos os bancos no Estado do Rio de Janeiro terão que oferecer álcool em gel antisséptico 70% próximo a cada caixa eletrônico, interno ou externo ao estabelecimento. A determinação está prevista na Lei 9.480, de autoria do deputado Márcio Canella (MDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de ontem (29).

Quando houver mais de um terminal eletrônico no mesmo local, dispostos um ao lado do outro, o banco deverá fornecer um dispenser com o higienizante a cada cinco caixas.

O texto aperfeiçoa lei anterior, de 2020, que já previa a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos bancários cederem o produto, mas sem a exigência de deixá-lo perto dos terminais.

A lei também atualiza uma regra já vigente, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e bancários no Rio a utilizar termômetros digitais para medição da temperatura de clientes e fornecer máscaras - além do álcool em gel. Agora, essa medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública.