A partir de janeiro, os profissionais da Educação de São Gonçalo poderão contar com um novo plano de cargos e salários, que garante a equiparação salarial de toda a categoria ao piso nacional, com acréscimo de 15,27%, totalizando 40,76% de reajuste para os servidores que recebem abaixo do piso. Segundo a Prefeitura de São Gonçalo, não haverá redução salarial.
De acordo com o Executivo municipal, o novo plano, que atende a orientações do Ministério da Educação (MEC), corrige uma série de distorções, com objetivo de prestigiar o profissional que faz dupla regência, em caso de necessidade, garantindo também vencimentos maiores, que serão utilizados como base de cálculo para fim de aposentadoria, o que não acontece atualmente. A proposta legislativa foi enviada à Câmara na segunda-feira.
Com as alterações, além dos professores, merendeiros, inspetores de disciplina e auxiliares de creche, também foram incluídos os ocupantes de cargos de orientador pedagógico, cuidador de aluno, bibliotecário e nutricionista escolar. Esses profissionais também ficam incluídos no recesso escolar remunerado.
Segundo o Executivo municipal, um dos destaques do plano é a correção de discrepâncias entre salários, ao definir tabelas de vencimentos por cargo, com critérios de progressão e de promoção funcional que são específicos para cada cargo, de acordo com suas atribuições.
Outra vantagem, de acordo com a prefeitura, é que os profissionais do Magistério passam a ter a inclusão de docência efetiva e planejamento de aula incluído em sua carga horária. Esta é uma antiga reivindicação da categoria que não era contemplada no plano anterior.
Os professores terão a possibilidade de ampliar a jornada de trabalho de 22h semanais para 40h e de 16h para 30h, com a extinção gradativa desses cargos com carga horária inferior, tendo em vista que a partir do próximo concursos será exigido nível superior, para o cargo de Docente II, cumprindo determinação do Ministério da Educação, que antes era de nível médio. A vantagem desta medida é que os servidores com dupla regência poderão elevar a carga horária, aumentando seus vencimentos, que serão utilizados como base de cálculo para fins de aposentadoria, o que não acontece atualmente. A dupla regência é paga como verba transitória e não está incluída nos proventos de aposentados.
Com a mudança, o profissional Docente II, que recebe o vencimento inicial de R$ 1.779, 78 e poderia chegar na aposentadoria com um teto de R$ 8.461,33, ao optar pelo regime de 40h, passará a receber R$ 3.236,05, podendo chegar na aposentadoria com um valor de R$ 15.384,62.
A mudança na carga horária já será incluída nos próximos concursos públicos, atendendo à meta do Plano Nacional de Educação. Com isso, será extinto o cargo de professor docente II de nível médio com carga horária de 22h nos novos certames. Não haverá alteração para os servidores já efetivos que optarem por manter esta carga horária.
Segundo o Executivo municipal, a promoção funcional será baseada em critérios de meritocracia, titulação e tempo de serviço, segundo as orientações do Ministério da Educação. Todas as regras de progressão e promoção funcional estão detalhadas na nova lei.
O novo plano estabelece percentual com base em valor fixo para gratificação pelo exercício de função de direção e secretário escolar.
SG: Educação terá novo plano de cargos e salários em 2022
Tpografia
- Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
- Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times
- Modo Leitura