Cassada liminar que afastava a presidente do Iphan

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) cassou a liminar que afastava Larissa Peixoto da presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão foi tomada ainda no domingo (19), pelo corregedor regional do TRF2, desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, que está no exercício da presidência do tribunal durante esta semana, mas só foi divulgada ontem (20).

O afastamento de Larissa foi determinado no sábado (18), em caráter liminar, pela juíza substituta da 28ª Vara Federal Mariana Tomaz da Cunha. O mérito da ação ainda será julgado. A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com pedido de suspensão da medida e foi atendida pelo presidente em exercício do tribunal, que levou em consideração os argumentos apresentados pelo governo.

"Para fundamentar o pedido de suspensão de liminar, os postulantes [AGU] aduzem, inicialmente, que, em termos práticos, a decisão ora contestada suspendeu um ato do poder Executivo e afastou de suas funções a atual presidente do Iphan, deixando o instituto sem seu representante máximo, a causar inegáveis prejuízos às atividades administrativas e às políticas públicas de competência da autarquia."

Na avaliação do magistrado, a liminar "tem potencial para causar grave prejuízo legal à ordem administrativa, na medida em que invade o mérito do ato administrativo, sem garantir o direito ao contraditório".