Programa SuperaRJ é prorrogado por mais um ano

Cidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

Foi publicada na edição do Diário Oficial de ontem (21) a Lei Nº 9516, que prorroga a validade do programa SuperaRJ até dezembro de 2022. A proposta, enviada para a Alerj pelo governador Cláudio Castro, foi aprovada na Assembleia semana passada e sancionada na segunda-feira.

De acordo com o texto, será instituído, com validade até 31 de dezembro de 2022, auxílio de renda emergencial a ser concedido às pessoas residentes no Estado do Rio de Janeiro, que o solicitarem e que estiverem em situação de vulnerabilidade social ou enquanto perdurar o período da pandemia da Covid-19.

"Essa medida foi tomada para garantir que os cidadãos fluminenses tenham um prato de comida na mesa, para dar o mínimo de dignidade àqueles que ainda estão sofrendo os efeitos da pandemia. A nossa economia está cada vez mais fortalecida, estamos gerando cada vez mais empregos e recuperando a nossa credibilidade com o mercado, mas tenho a consciência de que parte da população ainda não sente os efeitos dessa melhora. A prorrogação do SuperaRJ é uma forma de mostrarmos que essas pessoas não estão esquecidas, que vamos continuar cuidando delas", explica o governador Cláudio Castro.

Será mantido o valor do auxílio pago atualmente pelo governo: R$ 280, com adicional de R$ 50 por filho menor, limitado a dois filhos, podendo chegar ao valor máximo de R$ 380 por beneficiário. O programa possui também uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores, cooperativas de pequenos produtores, agricultores familiares e autônomos.

Nova regra para inscritos no CadÚnico - De acordo com a lei, pessoas que comprovarem renda mensal igual ou inferior a R$ 200 - abaixo da linha da pobreza -, estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e não sejam beneficiárias de qualquer outro programa de complementação de renda federal ou municipal poderão solicitar o auxílio. Hoje, o benefício do SuperaRJ é oferecido aos inscritos no CadÚnico sem necessidade de inscrição.

Já os desempregados, que perderam o emprego durante a pandemia da Covid-19 e quando empregados possuíam renda mensal de até R$ 1.500, permanecem com regras inalteradas para receber o benefício. Pela regra atual, esse grupo precisa se inscrever para receber o benefício. Para isso, é só acessar o site superaRJ.rj.gov.br e clicar em "inscreva-se" na caixa "perdeu seu emprego".