O Programa de Incentivo à Prática Desportiva no Sistema Socioeducativo será criado no estado, com o objetivo de auxiliar a reintegração social dos adolescentes por meio da prática desportiva. É o que dispõe a Lei 9.519/21, de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e André Ceciliano (PT), sancionada nesta semana pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.
Poderão participar do programa os adolescentes que apresentarem comprovante de frequência escolar e atestado médico que comprove sua aptidão para a prática de atividades desportivas. O atestado deverá ser providenciado pela unidade de internação, em colaboração com o SUS.
Programa incentiva prática de esportes
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