Menos imposto para o setor náutico

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A indústria náutica do Estado do Rio terá um regime diferenciado de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É que também acabou de ser sancionada pelo governador Cláudio Castro, a Lei 9.526/21, de autoria original do deputado Márcio Pacheco (PSC). O regime tributário diferenciado consistirá no diferimento de ICMS na compra interna de máquinas e peças; e nas compras interestaduais e importações desses mesmos itens, caso não possuam similares no estado. A tributação diferenciada também valerá para a compra interna de matéria-prima, outros insumos e material de embalagem destinados ao seu processo industrial.