Já está valendo a portaria do Ministério da Economia que elevou a cota de isenção para as mercadorias adquiridas em lojas francas - as free shops ou duty free - por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. O limite passou de US$ 300 dólares para US$ 500.
A elevação das cotas também vale para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima. O valor de isenção foi dobrado de US$ 500 para US$ 1.000.
Free shops: US$ 500
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