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O STJ deferiu liminar, a pedido da Defensoria Pública do Rio, suspendendo a pena imposta a um homem condenado por furtar, numa drogaria, um pacote com 24 rolos de papel higiênico, avaliados em R$ 23,99. Na decisão, o ministro Humberto Martins considerou, entre outros fatores, o valor insignificante do produto.

O juiz de primeira instância havia absolvido o rapaz, com base no estado de necessidade do réu e no princípio da insignificância. No entanto, a sentença foi reformada pelo TJRJ, que estabeleceu a pena de um ano e três meses, em regime fechado. Para o TJRJ, não seria possível aplicar a insignificância ao caso porque o réu tinha outras três condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio. A Defensoria recorreu.