Por conta da calamidade pública decorrente da pandemia, os reajustes das tarifas das concessões de serviços públicos de distribuição de gás canalizados poderão ser feitos de acordo com o IPCA. É o que determina a Lei 9555, do deputado Brazão (PL), que o governador Claudio Castro também sancionou nesta semana. Na prática, a medida autoriza o governo a modificar cláusulas do contrato de concessão que, atualmente, utiliza como base de reajuste de preços o IGP-M, que teve um acumulado nos últimos 12 meses de 20,93%. Já no IPCA houve no mesmo período um acumulado de apenas 3,14%.
Gás encanado com reajuste menor
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