Só depende do governador

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A cobrança de tarifa mais cara dos pedágios aos fins de semana e feriados pode ser proibida no Estado do Rio. A Lei 9.673/22, que autoriza o Poder Executivo a adotar a norma, é de autoria do deputado Brazão (União). A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (9). O governador, no entanto, não se pronunciou se vai fazê-la valer de fato. Por se tratar de lei autorizativa, a implementação da medida está sujeita à avaliação do Poder Executivo. A lei propõe que cada praça pedagiada em território do estado deve praticar apenas um valor definido no contrato de concessão do consórcio e órgão de controle, incluindo a defesa do consumidor, com a máxima transparência. "As concessionárias devidamente autorizadas das nossas rodovias, estranhamente, cobram valores bem superiores aos sábados, domingos e feriados", criticou o autor.