Boletos só com autorização

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A Alerj aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei 464/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que proíbe o envio do chamado "boleto de proposta" - em que um produto ou serviço de uma empresa é apresentado ao cliente, que pode adquiri-lo efetuando o pagamento do código de barras. Mas o projeto ainda precisa ser aprovado em segunda discussão na Alerj.

"O consumidor acaba sendo sutilmente levado a achar que deve pagar determinado boleto, pelas razões mais variadas: por confiar estar pagando
por algo contratado anteriormente, por temer a inclusão em um cadastro negativo pela falta de pagamento, ou até mesmo pela distração, uma vez que tais boletos podem vir juntamente com outros boletos de serviços efetivamente contratados pelo consumidor", justifica a autora do projeto.