Áreas, municípios ou instâncias que tenham atrativos turísticos históricos agora podem ser declaradas de interesse turístico estadual. É o que determina a Lei 9.702/22, do deputado Anderson Moraes (PL), que acabou de ser sancionada pelo governador Cláudio Castro. A norma inclui o Turismo Histórico na Lei 921/85, que declara de interesse turístico no âmbito do estado áreas em que existam atrativos. Esta lei já contempla também rios e lagos como pontos naturais a serem preservados e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico. O texto considera como de interesse para o turismo histórico os locais onde ocorreram grandes acontecimentos, do período anterior ao descobrimento do Brasil até a mudança da capital federal para Brasília. "O Rio foi o centro e palco dos grandes acontecimentos históricos do país", afirmou Anderson.
Turismo histórico em destaque
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