Sem taxa de incêndio

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O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.707/22, para que moradores de residências que recebem o Aluguel Social, em municípios que decretaram calamidade ou estado de emergência nos quatro primeiros meses de 2022 em decorrência dos temporais, fiquem isentos do pagamento da taxa de incêndio de 2021. "Estamos adotando uma série de medidas com um único fim: ajudar os moradores dessas regiões a se reerguerem. Nossos esforços são contínuos para socorrer todas essas pessoas", disse o governador.

A isenção da taxa abrange apenas os débitos do tributo que ainda não tenham sido quitados.