As vítimas de áreas atingidas pelas fortes chuvas neste ano não vão precisar pagar a taxa de incêndio em 2022. A Lei 9707/2022, do deputado Marcus Vinícius (PTB), acabou de ser sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em edição extra do Diário Oficial.
A isenção beneficia moradores de residências que recebem o Aluguel Social em municípios que decretaram calamidade ou estado de emergência nos quatro primeiros meses do ano em decorrência dos temporais.
Vários deputados, aliás, defendem que a taxa não seja cobrada de nenhum contribuinte, porque a consideram ilegal. Na prática, eles querem dizer que pagar taxa para ter bombeiro na rua é o mesmo que pagar para ter PM na rua, por exemplo.
Isenção mais do que justa
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