Cota também para temporários

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O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União adote a reserva de vagas para negros em todos os processos seletivos federais para contratação temporária, a exemplo de concursos públicos para cargos efetivos e seleções para vagas de estágio. Nos pedidos, o MPF requer que todos os órgãos, autarquias e fundações reservem 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos regidos pela Lei nº 8.745/93, que dispõe sobre as contratações temporárias da Administração Federal. "No atual contexto da política de ações afirmativas, não é legítimo deixar de oferecer cotas para negros em contratações temporárias da União ao mesmo tempo em que essa mesma medida já está consagrada em concursos para cargos efetivos e para vagas de estágio na Administração Federal. É uma situação de evidente desigualdade", afirmam os procuradores da República Alexandre Chaves e Ana Padilha, autores da ação.